Novo Decreto-Lei simplifica o licenciamento e promove as energias renováveis em zonas de baixa densidade

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07/03/2025

Novo Decreto-Lei simplifica o licenciamento e promove as energias renováveis em zonas de baixa densidade

O Decreto-Lei n.º 99/2024, publicado em 3 de dezembro de 2024, introduz alterações no quadro regulatório das energias renováveis em Portugal, com o objetivo de simplificar procedimentos e promover a descarbonização.

Este Decreto-Lei, entrou em vigor a 18 de dezembro de 2024 e transpõe parcialmente a Diretiva RED III para a legislação portuguesa. Introduzindo medidas para acelerar e simplificar o licenciamento de projetos de energias renováveis, facilitar a ligação das instalações à rede elétrica e reforçar os mecanismos de garantia de origem da eletricidade renovável.

O novo regulamento aumenta as distâncias permitidas para a partilha de energia entre membros de comunidades de energia renovável em territórios de baixa densidade. Essa flexibilização facilita o autoconsumo coletivo, permitindo que instalações de produção renovável possam fornecer energia a consumidores situados a uma distância maior do que anteriormente permitido. Essa flexibilização facilita o autoconsumo coletivo, permitindo que instalações de produção renovável possam fornecer energia a consumidores situados a uma distância maior do que anteriormente permitido. O objetivo é incentivar a adesão a esses modelos descentralizados, promovendo a eletrificação sustentável em áreas menos povoadas.

O Decreto-Lei altera o conceito de proximidade entre as UPAC e as instalações elétricas de Utilização (IU), aplicando-se as distâncias máximas entre a UPAC e as IU de
(i) 4 km no caso de ligação em média tensão;
(ii) 10 km nas ligações em alta tensão;
(iii) 20 km nas ligações em muito alta tensão, quando as mesmas não estejam ligadas na mesma subestação (caso em que não existem distâncias máximas). Se estiveram na mesma subestação não há limitação de distância máxima.

Se as UPAC e as IU se situarem em territórios de baixa densidade (identificados por portaria do Governo) as distâncias duplicam.

Esta alteração irá promover alavancar a criação de comunidades de energia renovável em territórios de baixa densidade, permitindo que mais pessoas e comunidades dos meios rurais não sejam deixadas para trás na transição energética.

Joana Penderlico
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