Europa
No atual quadro Regulamentar Europeu, existem duas abordagens associadas às comunidades de energia entendidas como entidades juridicamente reconhecidas:
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Diretiva UE 2019/944 de 5 junho – reconhecer os consumidores como “ativos” e introduzir o conceito de “Comunidades de Cidadãos de Energia” (CCE). Todos os consumidores devem beneficiar da participação directa no mercado, obtendo preços de electricidade mais baixos ou outros tipos de incentivos.
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Diretiva UE 2018/2001 (RED II) de 11 de dezembro – estabelece um quadro comum para a promoção da energia proveniente de fontes renováveis na UE.