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Europa

No atual quadro Regulamentar Europeu, existem duas abordagens associadas às comunidades de energia entendidas como entidades juridicamente reconhecidas:

  1. Diretiva UE 2019/944 de 5 junho – reconhecer os consumidores como “ativos” e introduzir o conceito de “Comunidades de Cidadãos de Energia” (CCE). Todos os consumidores devem beneficiar da participação directa no mercado, obtendo preços de electricidade mais baixos ou outros tipos de incentivos.

  2. Diretiva UE 2018/2001 (RED II) de 11 de dezembro – estabelece um quadro comum para a promoção da energia proveniente de fontes renováveis na UE.