Espanha apresenta projeto de reforma do Real Decreto 244/2019 para impulsionar o autoconsumo e o armazenamento distribuído

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24/11/2025

Espanha apresenta projeto de reforma do Real Decreto 244/2019 para impulsionar o autoconsumo e o armazenamento distribuído

A 8 de outubro de 2025, o governo espanhol lançou para consulta pública um projeto de Real Decreto destinado a atualizar o quadro de autoconsumo do país e acelerar a implementação de armazenamento energético distribuído. A proposta introduz uma série de medidas significativas para expandir o acesso ao autoconsumo renovável e simplificar os procedimentos administrativos.

Entre as mudanças mais relevantes está a extensão da distância máxima permitida para autoconsumo ligado à rede para 5 km, desde que a instalação de geração cumpra três condições: deve ser fotovoltaica; estar localizada em terrenos industriais, telhados ou outras estruturas artificiais cujo objetivo principal não seja a produção de energia; e ter uma capacidade inferior a 5 MWn.

O projeto estabelece também um novo esquema de autoconsumo com excesso compartilhado, em que um consumidor principal utiliza a eletricidade gerada pela sua instalação conectada e distribui apenas a energia excedente aos consumidores associados. Estes devem participar todos sob a mesma modalidade de autoconsumo, e a instalação de geração deve estar ligada à rede interna do consumidor principal.

Outra medida importante é a autorização para que um consumidor participe simultaneamente em autoconsumo individual sem excesso (usando uma instalação ligada à sua rede interna) e em autoconsumo com excesso ligado à rede. Adicionalmente, o período mínimo obrigatório de permanência para ambas as modalidades de autoconsumo e para os coeficientes de distribuição de energia será reduzido de quatro meses para um mês, aumentando a flexibilidade para os utilizadores.

O regulamento formaliza também o papel do gestor de autoconsumo, pessoa física ou jurídica autorizada pelos consumidores associados a atuar em seu nome e garantir o correto funcionamento do sistema de autoconsumo. Além disso, o projeto introduz um quadro regulatório para armazenamento distribuído, permitindo que instalações de armazenamento participem em qualquer modalidade de autoconsumo.

Outras medidas visam simplificar processos administrativos e reduzir requisitos técnicos, incluindo a ampliação das isenções da obrigação de contratar um fornecimento separado para serviços auxiliares, esclarecimentos sobre a necessidade de consentimento apenas dos consumidores afetados ao modificar acordos de partilha, e novas disposições que permitem a proprietários não consumidores manter instalações de geração sem excesso. O projeto também simplifica os processos de registo para certas instalações com excesso e reduz os requisitos de equipamentos de medição.

O texto completo do projeto de Real Decreto está disponível para consulta pública online.

Paralelamente a esta reforma, prossegue a tramitação da Lei de Mobilidade Sustentável, que regressou ao Congresso dos Deputados para consideração das emendas do Senado. Além de permitir a coexistência do autoconsumo individual sem excesso com a participação em esquemas coletivos ligados à rede, a lei introduz várias medidas para facilitar e promover o autoconsumo nos diferentes setores de transporte.

Joana Penderlico
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